O regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados – REPEX é o que permite a importação desses produtos, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados.
O controle aduaneiro da entrada e da saída do País de produto admitido no regime será efetuado mediante processo informatizado.
Habilitação no regime.
O regime será concedido somente a empresa previamente habilitada pela RFB e que possua autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para exercer as atividades de importação e de exportação dos produtos a serem admitidos no regime.
O prazo de vigência do regime será de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez, por igual período, tendo como termo inicial a data do desembaraço aduaneiro de admissão das mercadorias.