+55 (45) 3524-2364 rfcomex@rfcomex.com.br
Logo

Serviços

Consultoria em Câmbio

Transferências Internacionais: Assessoria e registro junto ao Banco Central para Remessa de divisas para o exterior e também para Internação de recursos advindos de Exportação e serviços prestados para o exterior, sempre privilegiando a agilidade e a prontidão nos serviços. Remessas também em casos de:

  • Importação e exportação de Produtos;
  • Manutenção de residentes;
  • Encomendas Internacionais;
  • Pagamentos de serviços;
  • Cursos e Congressos;
  • Disponibilidade no Exterior;
  • Investimento direto no exterior;
  • Empréstimo internacional;
  • Aporte de capital;
  • Compra, venda ou locação de imóvel;

CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL

Veja informações sobre os serviços oferecidos pela:

  • Investimentos em Capital – IED
    • Investimento Estrangeiro em Empresas Brasileiras
    • Conversão de Créditos em Investimento Direto
    • Distribuição de Lucros, Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio
    • Reorganização Societária, Permuta e Conferência de Ações ou Quotas
    • CNPJ para Empresas Estrangeiras
  • Operações Financeiras ROF
    • Empréstimo Externo, incluindo Emissão de Títulos
    • Financiamento externo a importação, incluindo Software
    • Arrendamento Mercantil
    • Importação de Bens, sem Obrigatoriedade de Pagamento, destinados à Integralização de Capital
    • Royalties, Serviços Técnicos e Assemelhados

DECLARAÇÃO ANUAL DE ATIVOS NO EXTERIOR

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não-residentes devem fazer a Declaração CBE ao Banco Central, observadas as seguintes condições:

Declaração Anual (CBE)
Quem possui ativo no exterior de valor total superior a US$ 100.000,00 (CEM MIL DÓLARES) na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deve preencher a declaração CBE Anual.

Declarações trimestrais (CBE)
Quem possui ativo no exterior de valor superior a US$ 100.000.000,00 (CEM MILHÔES DÓLARES) na data-base de 31de dezembro de cada ano-base, deve preencher, além da Declaração Anual, com data base de 31 de dezembro, também as declarações trimestrais, com as datas-base: de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.

As Declarações trimestrais são exigidas quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas trimestrais, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.

O que deve ser declarado:

  • Depósitos
  • Empréstimo em moeda
  • Financiamento
  • Arrendamento mercantil financeiro
  • Investimento direto
  • Investimento em portfólio
  • Aplicação em instrumentos financeiros derivativos
  • Outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens