Transferências Internacionais: Assessoria e registro junto ao Banco Central para Remessa de divisas para o exterior e também para Internação de recursos advindos de Exportação e serviços prestados para o exterior, sempre privilegiando a agilidade e a prontidão nos serviços. Remessas também em casos de:
Veja informações sobre os serviços oferecidos pela:
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não-residentes devem fazer a Declaração CBE ao Banco Central, observadas as seguintes condições:
Declaração Anual (CBE)
Quem possui ativo no exterior de valor total superior a US$ 100.000,00 (CEM MIL DÓLARES) na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deve preencher a declaração CBE Anual.
Declarações trimestrais (CBE)
Quem possui ativo no exterior de valor superior a US$ 100.000.000,00 (CEM MILHÔES DÓLARES) na data-base de 31de dezembro de cada ano-base, deve preencher, além da Declaração Anual, com data base de 31 de dezembro, também as declarações trimestrais, com as datas-base: de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
As Declarações trimestrais são exigidas quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas trimestrais, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.
O que deve ser declarado: